Os alunos de pós-graduação nacionais devem estar matriculados em seis (6) ou mais horas, três (3 ou mais para o verão), com pelo menos 50% de aulas presenciais, para serem elegíveis para adquirir a cobertura do Plano de Seguro Saúde Estudantil.
Os alunos de graduação nacionais devem estar matriculados em nove (9) ou mais horas, três (3 ou mais no verão), com pelo menos 50% de aulas presenciais, para serem elegíveis para adquirir a cobertura do Plano de Seguro Saúde Estudantil.
Alunos no último semestre do programa de graduação que não atingirem o requisito de horas de crédito acima e que estavam matriculados no Plano de Seguro Saúde Estudantil no semestre anterior são elegíveis para se matricular no último semestre.
Os alunos que adquirirem a cobertura de primavera/verão no semestre da primavera devem atender aos requisitos de elegibilidade acima somente para a primavera.